Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20.11.2017 – DOU de 21.11.2017 |
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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, |
Resolve: |
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DME |
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