30/09 – Contabilidade na TVExigência passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e EO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas de todo o País. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28). A partir de agora, o exame deixa de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei 13.103/2015.Outra mudança é garantir que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor

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