A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração