Com a massificação da internet e a expansão do comércio eletrônico, empreendedores precisaram adaptar suas rotinas corporativas aos inúmeros tipos de documentos exigidos, como é o caso das NF-e e NFC-e — respectivamente, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica —, documentos fiscais relativos a transações realizadas em meio eletrônico.
Desde então, as organizações vêm estruturando os processos internos para cumprir obrigações relativas à emissão dos documentos fiscais. Tal fato se deve principalmente à implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que integra uma série de obrigações fiscais em formato eletrônico.
Mas você sabe quais são as diferenças entre a NF-e e NFC-e? No post de hoje vamos simplificar a vida de todos os usuários que lidam diariamente com a emissão desses documentos fiscais e acabam ficando com uma série de dúvidas sobre as suas funcionalidades e prazos.
Compreendendo a NF-e
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo utilizado exclusivamente nas operações que envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, como é o caso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)