Até o 1° dia útil imediato ao término do contrato:

Nesse caso:

  1. O término do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
  2. Demissão com cumprimento do aviso prévio;
  3. Pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.


Até o décimo dia (corridos), contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.

Nesse caso:

  1. Rescisão antecipada, pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
  2. Demissão por justa causa;
  3. Demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento;
  4. Pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

<< Voltar