Até o 1° dia útil imediato ao término do contrato:
Nesse caso:
- O término do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
- Demissão com cumprimento do aviso prévio;
- Pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.
Até o décimo dia (corridos), contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.
Nesse caso:
- Rescisão antecipada, pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
- Demissão por justa causa;
- Demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento;
- Pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.