A Secretaria de Inspeção do Trabalho, através do Ato Declaratório SIT 15/2017 aprovou, alterou e cancelou precedentes administrativos que orientam os Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições, bem como as empresas quanto aos procedimentos em caso de fiscalização do trabalho.Novos Precedentes Administrativos:PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 104SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.Nos Serviços Notariais e de Registro, regulamentados pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, considera-se empregador, para todos os efeitos, a pessoa física do seu respectivo Titular

<< Voltar