30/10 – Contabilidade na TVAs alterações no Simples Nacional aprovadas pela Lei Complementar 155/16 começam a valer a partir de 2018 com o objetivo de reorganizar a metodologia de apuração do imposto devido pelos optantes do regime. No entanto, apesar da boa intenção do governo, as mudanças não serão suficientes para melhorar o ambiente de negócios, segundo enquete realizada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com cerca de mil empresários de contabilidade. Entre as novidades, a ampliação do teto de faturamento e o aumento do prazo para parcelamento de dívidas tributárias, além de alteração no enquadramento de vários setores.De acordo com o levantamento, quase metade dos entrevistados (46%) acredita que as mudanças representam na verdade uma armadilha para as empresas no futuro. As vantagens do Simples serão perdidas ao longo do tempo e os micro e pequenos empresários poderão ficar sem saída

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