30/09 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*Mais que uma despesa para o empresário o diferencial de alíquota em operações interestaduais está cada vez mais frequente no dia a dia das empresas, isso desde que a EC 87/15 foi aprovada e entrou em vigor no ano passado. Por isso é muito importante conhecer a incidência de cada um para não se perder dinheiro.O diferencial de alíquota gera certa confusão, pois tem um nas compras e outros nas vendas, então como entender cada um?A obrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquota pela compra se dá quando ocorre à entrada de mercadorias de outra unidade da federação destinada a uso e consumo ou ao ativo imobilizado em operações entre contribuintes de ICMS.Agora para as empresas que venderem mercadorias para outra unidade da federação que for destinada a um consumidor final não contribuinte de ICMS, devem fazer nestes casos o recolhimento do diferencial de alíquota instituído pela EC 87/15.Para mais detalhes sobre as regras do diferencial de alíquota para cada caso é sempre importante conhecer as regras não só da UF da empresa como também, nos casos de venda pela EC 87/15, a do estado de destino